Servidores públicos do Estado do Piauí ganham margem ampliada para consignado
O novo texto, já publicado no Diário Oficial, oportuniza ao servidor obter consignação em folha de pagamento até o limite de 45% da respectiva remuneração
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei Complementar n° 275, que altera o artigo 42 da Lei Complementar n 13/94 e dispõe sobre consignação em folha de pagamento, aumentando a margem do crédito consignado para servidores públicos estaduais, para desconto diretamente no contracheque.
O novo texto, já publicado no Diário Oficial, oportuniza ao servidor obter consignação em folha de pagamento até o limite de 45% da respectiva remuneração. Com a nova lei, o servidor poderá ainda optar por usar entre 5% e 10% para débitos de cartão de crédito e o restante nos demais consignados.
“Essa é uma medida do Governo do Estado para atender ao anseio de diversos servidores que necessitam resolver questões emergenciais, como quitar dívidas caras, por exemplo, as de cheque especial e cartões de crédito. Além de ser uma forma segura de crédito, é uma opção com juros menores em relação ás outras modalidades que pesam muito no orçamento familiar”, pontuou Samuel Nascimento, secretário de Estado da Administração.
Fonte: CCom