PGE fechou oito acordos no valor de quase R$ 4 milhões em favor do Estado em 2023
O valor é o maior já registrado desde quando a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos da procuradoria foi criada
Quase R$ 4 milhões a mais para os cofres do Estado. Este é o resultado dos acordos realizados com sucesso entre órgãos e entidades da administração pública estadual, ano passado, tendo a Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos Administrativos (Cemapi), da Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE), como mediadora do conflito. O valor exato dos acordos fechados ano passado, R$ 3.946.866,78, é o maior já registrado pelo órgão desde 2020, quando a câmara foi criada.
Ao todo, foram realizadas 12 audiências de mediação e/ou conciliação, oito delas resultaram em acordos, isso corresponde a 67%, ou duas celebrações a cada três promovidas. As conciliações envolveram diversos temas, como: cobranças administrativas, ressarcimento ao erário, demandas envolvendo servidor público e regularização fundiária.
“A administração pública, ao optar pela autocomposição, que é a base da Cemapi, buscar concretizar o princípio da eficiência à medida em que potencializa os resultados e minimiza os custos administrativos, fomentando o diálogo entre órgãos da administração pública, além da administração pública e particulares”, destacou Luiz Filipe, coordenador da câmara e, também, procurador setorial da Secretaria da Saúde (Sesapi).
O procurador-geral do Estado, Pierot Júnior, evidenciou que os resultados demonstram que a Cemapi está avançando como espaço de diálogo, rompendo barreiras por meio de um novo paradigma baseado na cooperação. “É um verdadeiro incentivo à desjudicialização e demonstra que a PGE está em plena sintonia com a vanguarda da advocacia pública”, destacou o procurador.
Criada por meio da lei complementar estadual 254/2021, a Cemapi tem como função principal celebrar acordos (extrajudiciais e judiciais), em matéria de interesse do Estado, reduzindo os conflitos entre órgãos e entidades da administração pública e promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta.
Fonte: Ccom