baixa renda - 15/06/2024 - 13:20

Famílias de baixa renda terão desconto até 50% na conta de água

Confira as principais regras e benefícios da tarifa social para contas de água



Foto: Pensar Piauí

O governo federal sancionou a nova lei que institui a tarifa social para contas de água destinada a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 706 em 2024. Esta medida entrará em vigor em dezembro de 2024, daqui a 180 dias.

A nova legislação também inclui descontos para famílias que convivem com idosos e/ou pessoas com deficiência que não têm condições de sustentar a família. Para esses casos, é necessário estar cadastrado no BPC (Benefício de Prestação Continuada), programa destinado a esses grupos vulneráveis.

Os valores recebidos de benefícios sociais, como o Bolsa Família, não serão considerados no cálculo da renda per capita que dá direito à tarifa social.

Confira as principais regras e benefícios da tarifa social para contas de água:

  1. Desconto Máximo: O desconto será de até 50% do valor da tarifa, aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos (m³) por residência, ou 7,5% sobre o valor do Bolsa Família (atualmente R$ 600), o que for menor.
  2. Consumo Adicional: O consumo que exceder esse limite será cobrado com os valores da tarifa normal. Outros descontos já vigentes no município podem continuar existindo.
  3. Inclusão Automática: As empresas de saneamento devem incluir automaticamente os beneficiários de acordo com os dados já disponíveis, sem necessidade de comunicação pelo usuário.
  4. Ligação Gratuita: Beneficiários que ainda não têm ligação de água e esgoto terão direito a ela de forma gratuita.
  5. Continuidade do Benefício: Usuários que deixarem de se enquadrar nos critérios de renda continuarão a pagar a tarifa social por três meses, com aviso nas faturas sobre a perda iminente do benefício.
  6. Divulgação: O governo federal, as empresas de água e esgoto e os órgãos reguladores deverão divulgar a existência da tarifa social e a forma de acessá-la.

Além da tarifa social, a lei cria a Conta de Universalização do Acesso à Água, gerida pelo governo federal, para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Esta conta proverá recursos para compensar os descontos aplicados nas tarifas, garantindo o acesso contínuo e regular aos serviços para a população.

A lei é originária da proposta do senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e aguardava a sanção presidencial. Vale lembrar que o benefício da tarifa social já existe para as contas de luz, com critérios similares aos exigidos para o desconto na água: famílias registradas no CadÚnico e com renda de até meio salário mínimo.

Para acessar a tarifa social, certifique-se de que sua família está registrada no CadÚnico e atende aos critérios de renda estabelecidos. Caso você se enquadre, as empresas de saneamento devem automaticamente aplicar o desconto em sua conta de água.


Fonte: Pensar Piauí