Crédito do Trabalhador - 12/03/2025 - 12:11

Lula lança Crédito do Trabalhador. Conheça detalhes do novo consignado

Planalto esclarece dúvidas sobre como vai funcionar a nova linha de crédito e quem pode acessar



Foto: Pensar Piauí

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina, nesta quarta-feira, 12 de março, a Medida Provisória que cria a linha de crédito consignado chamada "Crédito do Trabalhador". Com essa medida, trabalhadores do setor privado poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos com juros mais baixos, com garantia do FGTS. O evento ocorrerá no Palácio do Planalto, a partir das 11h. A medida é voltada para públicos como empregados domésticos, trabalhadores rurais com carteira assinada e MEIs.

Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador poderá solicitar uma proposta de crédito diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal. Para isso, será necessário autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, sempre respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O trabalhador receberá ofertas em até 24h, poderá analisar a melhor opção e realizar a contratação diretamente no canal do banco.

O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, através do eSocial, o que permitirá taxas de juros mais baixas em comparação às praticadas pelo consignado tradicional. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mensalmente o status do pagamento das parcelas.

CRÉDITO:
Atualmente, o Brasil conta com 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e MEIs, que hoje não têm acesso ao crédito consignado privado. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), estima-se que, em até quatro anos, cerca de 19 milhões de celetistas optem pela consignação salarial, o que pode gerar mais de R$ 120 bilhões em empréstimos. Nesse modelo, o trabalhador poderá usar até 10% do saldo no FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão como garantia.

MIGRAÇÃO:
A linha "Crédito do Trabalhador" também visa reduzir o superendividamento ao oferecer uma alternativa de crédito mais vantajosa para quem deseja migrar dívidas com juros elevados. Segundo a Febraban, atualmente existem cerca de 4,4 milhões de contratos de crédito consignado no setor privado, totalizando mais de R$ 40,4 bilhões em empréstimos.

CRONOLOGIA:
Após a publicação da MP, o sistema estará disponível para bancos oficiais e privados a partir de 21 de março. Trabalhadores que já possuem consignado ativo poderão migrar para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025. A portabilidade entre bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.

INTEGRAÇÃO:
A Dataprev, empresa pública de tecnologia do Governo Federal, desenvolveu o sistema do Crédito do Trabalhador, que integra a Carteira de Trabalho Digital, o FGTS Digital e o eSocial.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

COMO VAI FUNCIONAR?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador poderá solicitar a proposta de crédito. A instituição financeira habilitada acessará dados como nome, CPF, margem disponível do salário para consignação e tempo de empresa, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

QUANTO TEMPO PARA RECEBER AS OFERTAS?
Após autorizar o uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24h, podendo escolher a melhor opção e contratar diretamente pelo canal eletrônico do banco.

COMO SERÁ FEITO O DESCONTO DAS PARCELAS?
As parcelas serão descontadas mensalmente na folha de pagamento, por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% da margem consignável do salário. O trabalhador poderá acompanhar o pagamento das parcelas mensalmente.

QUEM TEM DIREITO?
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e MEIs.

QUANDO O CRÉDITO DO TRABALHADOR ESTARÁ DISPONÍVEL?
A partir de 21 de março de 2025.

SE EU JÁ TIVER UM CONSIGNADO, POSSO MIGRAR?
Sim, os trabalhadores com consignado ativo poderão migrar para a nova linha a partir de 25 de abril de 2025.

EM CASO DE DEMISSÃO, COMO FICAM AS PARCELAS DEVIDAS?
Em caso de desligamento, o desconto será feito sobre as verbas rescisórias, conforme o limite legal.

O QUE PODE SER DADO COMO GARANTIA DE PAGAMENTO DO EMPRÉSTIMO?
O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão.

O PROCESSO É SÓ PELA CARTEIRA DIGITAL OU POSSO IR AOS BANCOS?
Inicialmente, o processo será realizado exclusivamente pela CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá contratar pelos canais eletrônicos dos bancos.

AS OPERAÇÕES SERÃO SÓ POR BANCOS HABILITADOS?
Sim, a medida prevê a habilitação de mais de 80 instituições financeiras para oferecer o crédito.

OS BANCOS TERÃO ACESSO A TODOS OS DADOS DO TRABALHADOR?
Não. Somente os dados necessários para que os bancos possam fazer as propostas de crédito, como nome, CPF, margem disponível do salário para consignação e tempo de empresa.

SERÁ AUTOMÁTICA A MIGRAÇÃO DO CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) PARA O CRÉDITO DO TRABALHADOR?
Não, o trabalhador deverá procurar uma instituição financeira habilitada para migrar o CDC para o Crédito do Trabalhador.

DEPOIS DE REALIZAR O CRÉDITO DO TRABALHADOR, O TRABALHADOR PODE FAZER A PORTABILIDADE PARA UM BANCO COM TAXAS MELHORES?
Sim, a portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.

O CRÉDITO DO TRABALHADOR SUBSTITUI O SAQUE-ANIVERSÁRIO?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.


Fonte: Pensar Piauí