MEI - 18/07/2025 - 10:30

Em julho, pagamento do DAS-MEI vence no dia 21

Microempreendedor individual tem prazo maior para quitar a guia de recolhimento de tributos da categoria



Foto: Sebrae

Excepcionalmente, em julho, os microempreendedores individuais têm até o dia 21 para quitar o boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O pagamento da única obrigação mensal da categoria vence todo dia 20, que neste mês cai em um domingo, o que prorroga o prazo até o dia útil imediatamente posterior.

O DAS-MEI agrupa o recolhimento de tributos (INSS, ICMS e ISS) em uma só guia e estipula um valor fixo mensal de 5% do salário-mínimo, mais acréscimos, de acordo com a atividade exercida. A guia deve ser paga mesmo que o microempreendedor individual não esteja atuando. Os MEI dos setores do comércio e indústria adicionam R$ 1; enquanto prestadores de serviços somam mais R$ 5.

Os empreendedores que realizam os dois tipos de atividades precisam pagar os dois impostos, ou seja, R$ 6 a mais. Por isso, o valor varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, dependendo da atividade exercida. Para o MEI Caminhoneiro, a guia fica entre R$ 182,16 e R$ 188,16, varia de acordo com o tipo de produto transportado e local para onde é destinado.

O Sebrae orienta a não deixar o pagamento para a última hora e oferece uma ferramenta gratuita de emissão do boleto no site da instituição, via aplicativo ou pela Central 0800.

Se for realizar o procedimento pelo portal do Sebrae é necessário apenas fazer o login com CPF e senha. Na sequência, acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde estará disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Também é possível ter acesso por meio do aplicativo Sebrae, disponível para download em smartphones. Em caso de dúvidas, entre em contato com Central de Atendimento do Sebrae pelo telefone 0800 570 0800.

Benefícios

O pagamento da contribuição todos os meses garante ao MEI o direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. O cálculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado, cumprindo o prazo de carência mínima de cada benefício previdenciário. Caso o microempreendedor ficar mais de 12 meses sem pagar as constribuições ele perde a condição de segurado da Previdência Social.


Fonte: Sebrae