Tributos - 21/08/2025 - 11:30

Salões de beleza devem declarar contratos de parceria para obter benefícios tributários em Teresina

Após análise realizada pela SEMF, e confirmada a conformidade com as disposições da Lei Federal, o contribuinte estará autorizado a emitir a NFS-e com as deduções na base de cálculo do ISS



Foto: PMT

A Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) informa que, conforme a nova redação do Regulamento do Código Tributário do Município de Teresina, estabelecida pelo Decreto nº 16.759/2017, os salões de beleza que desejarem usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 12.592/2012 conhecida como Lei do Salão-Parceiro precisam cumprir requisitos específicos.

A legislação federal regulamenta os contratos de parceria entre salões e profissionais que atuam como cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores, permitindo a atuação autônoma dos trabalhadores dentro de um ambiente formalizado.

De acordo com o decreto municipal, o primeiro passo é que o salão-parceiro declare, no Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Teresina, todos os contratos firmados com cada profissional-parceiro que atua em seu estabelecimento.

Após análise realizada pela SEMF, e confirmada a conformidade com as disposições da Lei Federal, o contribuinte estará autorizado a emitir a NFS-e com as deduções na base de cálculo do ISS.

Para esclarecimentos adicionais sobre os códigos CNAE que devem ser utilizados, basta acessar o portal notafiscal.teresina.pi.gov.br, clicar na aba “Ajuda” e, em seguida, na seção de perguntas e respostas, selecionar o menu “Salão Parceiro”.


Fonte: PMT