ICMS - 29/06/2022 - 09:03

Governadora participa de audiência virtual com ministro Gilmar Mendes para tratar sobre ICMS

Regina Sousa reafirmou que a culpa dos aumentos sucessíveis do valor dos combustíveis não é do ICMS



CCom Regina Sousa em audiência com ministro Gilmar Mendes

A governadora Regina Sousa participou na manhã dessa terça-feira (28), de audiência de conciliação virtual com o Fórum de Governadores, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e representantes do Governo Federal, na tentativa de acordo com a União sobre a lei federal que limita a cobrança do ICMS, principal imposto dos estados, em até 18%.

O presidente do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda), Décio Padilha, que também participou da reunião, propôs acordo para resolver o impasse. Ele disse que os Estados vão cumprir a lei sobre calcular o ICMS do diesel com base na média dos últimos 60 meses, mas querem a não vinculação da alíquota geral do ICMS com o princípio da essencialidade dos combustíveis, como também solicitaram a aplicação da alíquota do ICMS sobre energia e telecomunicações somente a partir de 2024.

“Nos colocamos à disposição para cumprir a lei 192/2022 sobre o diesel, que é a que realmente beneficia os pobres e a média passaria a ser equivalente de seis anos atrás, com inflação corrigida”, disse a governadora Regina Sousa. Ela ressaltou, porém, que a culpa dos aumentos sucessíveis do valor dos combustíveis não é do ICMS e que a redução da alíquota do imposto não vai evitar aumentos. “Pontuamos que a redução da arrecadação dos estados não resolve o problema do valor dos combustíveis. As contas dos estados não poderão ficar comprometidas com medidas que podem impactar a saúde e educação, por exemplo”, alertou.

Os representantes do Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, pediram 24 horas para se manifestarem sobre as propostas dos estados.

Na semana passada, os governadores entraram com uma ação no Supremo para que fosse considerada inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS sobre combustíveis. A Lei Complementar 194, de 2022, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, e limita a cobrança do ICMS de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O chefe do Poder Executivo vetou dispositivos que previam compensação financeira para os estados.

A lei é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, aprovado neste mês por senadores e deputados. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

Décio Padilha afirmou na reunião que a perda de arrecadação de todas as 27 Unidades da Federação, com as novas regras, chega a cerca de R$ 134 bilhões, prejudicando principalmente os setores de educação e saúde, bem como os municípios, que ficam com 25% do que é arrecada pelo ICMS.

Também participaram da audiência representantes da PGR (Procuradoria Geral da República) e do Conpeg (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal).


Fonte: CCom