ICMS - 13/07/2022 - 11:30

Governadora Regina Sousa sanciona lei que reduz para 18% alíquota do ICMS

A medida atende determinação do Governo Federal, em cumprimento ao disposto no art. 2º da lei complementar federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que obrigou aos estados a adotarem um limite para a cobrança desse imposto



EBC 18% a alíquota do ICMS

A governadora Regina Sousa sancionou, na terça-feira (12), a lei nº 7.846, que fixa em 18% a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aplicáveis às operações com combustíveis e energia elétrica e às prestações de serviço de comunicação. A medida atende determinação do Governo Federal, em cumprimento ao disposto no art. 2º da lei complementar federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que obrigou aos estados a adotarem um limite para a cobrança desse imposto.

A lei nº 7.846 foi aprovada e promulgada pelo Poder Legislativo estadual, nessa terça-feira (12), sancionada pela governadora Regina Sousa e publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, nesse mesmo dia. O Piauí adotou a decisão por meio de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alepi), já que, dessa forma, pode retroceder da medida, tendo em vista que o Piauí e outros dez estados entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de reverter a determinação do teto por parte da União.

Nesse sentido, a lei já entrou em vigor desde a publicação e vale enquanto perdurar a eficácia da lei federal, não revogando nem modificando a legislação estadual ordinária que rege o ICMS no Piauí. A decisão prevê ainda que a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) poderá expedir normas complementares para o cumprimento da lei estadual.

A governadora Regina Sousa já externou reiteradas vezes que a determinação do limite na cobrança do imposto pelos estados fere o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais. Segundo ela, a mudança compromete sobremaneira as finanças de estados, como o Piauí, já que o orçamento foi feito prevendo a arrecadação proveniente da cobrança desse imposto nos valores até então vigentes. “Além de tudo, isso não vai reduzir o valor dos combustíveis, que é o que mais gera reclamação dos consumidores neste momento. Temos que entender que o que eleva esses valores é a política de preços da Petrobras, baseado no preço internacional do petróleo”, analisa a gestora.


Fonte: CCom