STE mostra como é feita a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas
Objetivo é conferir se os votos inseridos na urna correspondem exatamente ao resultado que ela produz
Toda eleição é a mesma coisa: os eleitores ouvem ou leem sobre a auditoria que é feita nas urnas eletrônicas no dia da votação oficial, mas muitos não entendem realmente como funciona um dos principais processos de verificação da segurança da urna. Antes conhecido como votação paralela, em 2018, o procedimento passou a ser chamado de “Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob Condições Normais de Uso”.
O objetivo da medida, realizada pela Justiça Eleitoral em todo o país por meio de amostragem, é demonstrar o funcionamento e a segurança das urnas eletrônicas. Nas Eleições Municipais de 2020, a auditoria foi disciplinada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.603/2019.
Confira abaixo o passo a passo da Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas sob Condições Normais de Uso.
30 dias antes
O processo acontece em todos os estados e começa cerca de um mês antes da data da eleição. Quem dá o pontapé inicial são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que devem, em sessão pública, até 30 dias antes das eleições, nomear uma Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas.
Essa comissão deve ser composta por: um juiz de direito, que será o presidente; e, no mínimo, seis servidores da Justiça Eleitoral, sendo pelo menos um da Corregedoria Regional Eleitoral, um da Secretaria Judiciária e um da Secretaria de Tecnologia da Informação.
O procurador regional eleitoral deve indicar, então, um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da comissão. Os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF), a Controladoria-Geral da União (CGU), o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades também podem indicar representantes para acompanhar os trabalhos do grupo.
20 dias antes
Os TREs devem informar, em edital e com divulgação nos respectivos sites, até 20 dias antes das eleições, o local onde será realizada a auditoria.
No mesmo prazo, eles devem expedir ofícios aos partidos políticos comunicando sobre o horário e o local onde será realizado o sorteio das urnas que serão auditadas na véspera do pleito. O ofício também deve conter o horário e o local da auditoria no dia da eleição, informando sobre a participação de seus representantes.
Um dia antes
Na véspera das eleições, a Justiça Eleitoral deve sortear, em cerimônia pública, algumas seções eleitorais de todo o país. O número de urnas a ser auditado varia, de três a cinco, dependendo do número de seções eleitorais que a unidade da Federação (UF) possuir.
Ainda no sábado, as urnas eletrônicas escolhidas devem ser retiradas das seções de origem e instaladas imediatamente nos TREs, em salas com câmeras de filmagem. As urnas retiradas das seções são, então, substituídas por novos equipamentos.
A comissão deve providenciar o número de cédulas de votação, por seção eleitoral sorteada, que corresponda a, aleatoriamente, entre 75% e 82% do número de eleitores registrados na respectiva seção eleitoral. As cédulas deverão ser preenchidas por representantes dos partidos políticos e das coligações e guardadas em urnas de lona lacradas.
Na ausência dos representantes dos partidos políticos e das coligações, a comissão providencia o preenchimento das cédulas por terceiros, excluídos os servidores da Justiça Eleitoral. As cédulas deverão ser preenchidas com os números correspondentes a candidatos registrados no pleito, a votos nulos, a votos de legenda, e deverão existir cédulas com votos em branco.
No domingo
No dia da eleição, a “votação paralela” começa no mesmo horário da votação oficial, às 8h. Este ano, em razão da pandemia de Covid-19, o horário foi antecipado para as 7h.
A partir da impressão da zerésima pela urna (prova de que não há nenhum voto dentro do equipamento), todos os votos das cédulas preenchidas no dia anterior são digitados, um por um, na urna eletrônica e também num sistema paralelo, em um computador. As câmeras filmam os números digitados no teclado da urna.
Ao final da votação, a urna imprime um Boletim de Urna (BU), e o sistema auxiliar também emite um boletim. Os dados dos dois são comparados pela comissão de auditoria, e é verificado se a urna funcionou normalmente, bem como se foram registrados exatamente os votos das cédulas digitados na urna.
Todo o processo é monitorado e seguido pelos representantes indicados, e pode ser acompanhado também por qualquer interessado. Muitos TREs inclusive transmitem a auditoria ao vivo, pelo YouTube.
Vale destacar que é contratada pelo TSE uma empresa de auditoria, que acompanha o procedimento em todo o país. Essa fiscalização é realizada, em todas as fases dos trabalhos, nos Tribunais Regionais Eleitorais.
Desde a sua criação, esse processo, transparente e organizado, sempre atestou a integridade dos sistemas da urna eletrônica.
Fonte: TSE