Número de mesários voluntários quase dobrou entre 2018 e 2022
Quantidade de nomeados aumentou mais de 90% em relação à última eleição geral
A Justiça Eleitoral deverá contar com mais de 830 mil mesárias e mesários voluntários para as Eleições Gerais de 2 de outubro. A quantidade é 93% maior que a observada em 2018, quando, no pleito daquele ano, cerca de 430 mil mesários compareceram às seções eleitorais. Já o aumento registrado entre as Eleições Municipais de 2020 e as Gerais de 2022 é de 23%.
No geral, 1,7 milhão de mesários foram nomeados para comparecer às seções eleitorais neste ano. Entre eles, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral a realizar o trabalho, enquanto 48% se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição.
O eleitor tem o prazo de cinco dias para contestar a convocação, a partir do recebimento. O trabalho é obrigatório, e a dispensa só ocorre em casos excepcionais, mediante apreciação de juíza ou juiz eleitoral.
Mesário voluntário
Desde 2004, a Justiça Eleitoral mantém o Programa Mesário Voluntário, por meio do qual a pessoa interessada pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição. O programa foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos. Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser nomeado para a função.
Candidatas ou candidatos e respectivos parentes até o segundo grau e por afinidade não podem receber a nomeação. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
Todos os mesários - convocados e voluntários - têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento, sem perder o salário. O mesário ganha auxílio-alimentação no dia da eleição, um certificado de participação de serviços prestados à Justiça Eleitoral e preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital.
Fonte: TSE