LDO - 27/04/2023 - 14:01

Governo do Estado envia mensagem da LDO 2024 para apreciação na Alepi

A Mensagem foi lida pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, na terça-feira (25), e encaminhada para as comissões técnicas da casa. A LDO deve ser aprovada antes do recesso de julho na Alepi



O governador do Piauí, Rafael Fonteles, encaminhou à Assembleia Legislativa (Alepi) a Mensagem nº 66, de 20 de abril de 2023, que estabelece as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024. Ela foi lida pela mesa diretora da Assembleia Legislativa, na terça-feira (25), e encaminhada para as comissões técnicas da casa. A LDO deve ser aprovada antes do recesso de julho na Alepi.

Segundo o governador, o Projeto de Lei encaminhado à Alepi, junto com a Mensagem,  objetiva regular o processo de elaboração do Orçamento de 2024, que se constitui de um instrumento de planejamento governamental e fortalece subsídios para avaliação e execução orçamentária.

“As prioridades da administração pública estadual para o exercício de 2024 serão vinculadas às diretrizes de governo estabelecidas no Plano Plurianual 2024/2027. Desta forma, tendo em mente a importância da matéria solicito aos membros dessa Casa a apreciação inclusive buscando aperfeiçoa-la”, disse o governador Rafael Fonteles na Mensagem encaminhada ao presidente da Alepi, deputado Franzé Silva.

A LDO - estabelecendo as diretrizes para a Lei Orçamentária Anual (LOA) - atende ao disposto no art. 178 da Constituição Estadual e à Lei Complementar Estadual nº 05, de 12 de julho de 1991 e compreende: as metas e prioridades da Administração Pública Estadual;  a estrutura e organização dos orçamentos; as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos do Estado; as disposições para limitação de empenho, as relativas à política de pessoal e às transferências voluntárias; sobre alterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento.

Ainda segundo a Mensagem, as ações prioritárias terão vinculação direta com os programas da administração pública estadual para o exercício de 2024, e estas serão diretamente vinculados aos eixos governamentais e seus respectivos desafios estratégicos, que serão estabelecidos na Lei do Plano Plurianual (PPA 2024-2027).

As metas e prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2024, por se tratar do ano em que se inicia a vigência do novo Plano Plurianual (PPA), serão inseridas no Projeto de Lei do PPA 2024-2027, que também será submetido à apreciação da Assembleia Legislativa.

As metas físicas, estabelecidas na Lei serão elaboradas a partir dos projetos estruturantes de cada área e resultarão em investimentos a serem priorizados na Lei Orçamentária. Já as metas fiscais poderão ser ajustadas pelo Executivo no Projeto da Lei Orçamentária para 2024, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas controladas pelo Estado.


Fonte: CCom