Agosto Lilás - 30/07/2023 - 10:06

Secretaria das Mulheres lançará Campanha Agosto Lilás em alusão aos 17 anos da Lei Maria da Penha

Será formalizado também termo de cooperação entre o Estado e Instituto Avon para o programa Acolhe Piauí



Divulgação Agosto Lilás

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado das Mulheres (Sempi), fará a abertura do Agosto Lilás no dia 1º de agosto, às 9h, no Auditório Esperança Garcia, na sede do órgão. O Agosto Lilás é o mês de proteção à mulher no Brasil. E, no Piauí, a rede de atendimento às mulheres em situação de violência, de forma integrada, realiza ações que visam à conscientização para o enfrentamento a violência contra a mulher.

“No mês de agosto, intensificaremos parcerias e a agenda de atividades voltadas para o enfrentamento à violência física, psicológica, moral, patrimonial e todas as violências previstas na Lei Maria da Penha. É claro que não deixamos de fora do debate outras formas de violência contra as mulheres, como a institucional e a política”, detalhou a secretária de Estado das Mulheres, Zenaide Lustosa.

Durante a cerimônia de lançamento do Agosto Lilás haverá a formalização do termo de cooperação entre Estado e Instituto Avon para o projeto Acolhe Piauí. O acordo consiste em oferecer abrigo temporário, por até 15 dias, para mulheres que estiverem em situação de violência em uma rede de hotéis cadastrada.

Logo em seguida, ocorrerá uma formação para a rede de atendimento à mulher, que orientará os profissionais dessa rede sobre os procedimentos do abrigo provisório. “O projeto Acolhe é uma ferramenta fruto de uma parceria que estamos fazendo com o Instituto Avon. É um mecanismo para dar suporte às mulheres que precisam de acolhimento, que sofrem violência e não têm para onde ir. É o Instituto Avon que estará aqui qualificando o pessoal da rede que faz o atendimento e o enfrentamento à violência”, explica Zenaide.

Já a diretora executiva do Instituto Avon, Daniela Grelin, explica que garantir que direitos fundamentais sejam assegurados para todas as brasileiras ainda é uma tarefa árdua, que exige engajamento e diálogo por parte de toda a sociedade, especialmente quando falamos sobre violência de gênero. “Por isso, ao unirmos esforços com redes públicas de apoio e proteção à população feminina, colaboramos com a melhoria e amplificação de serviços de atendimento e acolhimento a mulheres que se encontram em situação de risco, de modo que elas possam buscar ajuda de forma mais segura e eficiente”, destaca.

De acordo com a diretora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Sempi, Ana Cleide Nascimento, o acesso a essa medida será por meio da central de atendimento “Ei, mermã, não se cale” – 0800 000 1673 e toda a rede protetiva às mulheres, como é o caso da Defensoria Pública, dos juizados, delegacias, centros de referências e dos centros especializados de Assistência Social (Creas), que podem encaminhar essas mulheres para a Sempi.

Ana Cleide explica ainda que o abrigo provisório foi pensado para aquelas mulheres que não podem retornar para casa no mesmo dia ou por um período de tempo e que também não querem ir para a Casa Abrigo, que é um abrigamento permanente.

“Um dos fatores que fazem a mulher permanecer em uma relação violenta é o medo de sair de casa e deixar suas crianças para trás. Então, ela também poderá levar os filhos para o local e, enquanto permanecer abrigada, trataremos da medida protetiva, da rede social dela e dos encaminhamentos para o acesso a outras políticas públicas. A partir do momento em que ela recebe a medida protetiva, outro serviço da rede a acompanhará: a Patrulha Maria da Penha, que monitora as medidas protetivas e também o agressor, fazendo com que essa mulher possa ter segurança e ter uma vida normal, ou seja, a vida social dela de volta”, ressalta Ana Cleide.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha está em vigor no país há 17 anos. Sancionada em 7 de agosto de 2006, é um marco legal na história do movimento de mulheres, pois é o primeiro instrumento legal que reconhece a existência de violência motivada por razões de sexo e de gênero, ou seja, que as mulheres sofrem violência por serem mulheres.

Além de definir o que é violência doméstica e familiar, a lei especifica quais são os tipos de violência que uma mulher pode sofrer: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral; dá conta da criação de políticas públicas integradas para o enfrentamento à violência contra a mulher; e estabelece que elas são responsabilidade da União, Estados, municípios e organizações não governamentais.

Outro marco que essa lei traz é a criação da rede de proteção às mulheres que, a princípio, era articulada pelo Sistema Único de Saúde e pelo Sistema Único de Segurança. Porém, no decorrer dos últimos 17 anos, diversas outras políticas em diversos âmbitos foram se aglutinando em torno dessa rede, tornando-a muito maior do que era em 2006.


Fonte: CCom