Segurança nas Escolas - 10/02/2026 - 12:41

Governo do Piauí publica diretrizes do Plano de Segurança Escolar e Promoção da Cultura de Paz

Cada escola deverá anexar relatórios trimestrais sobre a execução das ações por meio da ferramenta Mobieduca.me



Foto: Seduc

O Governo do Piauí publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), a instrução normativa de número 7/2026, que estabelece diretrizes, procedimentos e responsabilidades para a execução do Plano de Segurança Escolar e Promoção da Cultura de Paz. As escolas da rede estadual terão até o dia 7 de março para inserir seus planos na plataforma oficial, e caberá à Equipe de Mediação de Conflitos Escolares validar os documentos até 15 de março deste ano.

 

Além disso, cada unidade deverá anexar relatórios trimestrais sobre a execução das ações por meio da ferramenta Mobieduca.me, e a Secretaria da Educação do Piauí (Seduc) disponibilizará os planos aos órgãos de controle externo.

 

O plano será organizado em cinco eixos estruturantes. No tópico “fortalecimento da organização administrativa”, estão previstas medidas como o controle rigoroso de portões e visitantes, monitoramento da frequência escolar com comunicação imediata aos responsáveis em casos de infrequência, manutenção dos ambientes internos e externos e restrição ao uso de objetos potencialmente perigosos.

 

Já o eixo de “implementação de medidas preventivas e protetivas” estão previstos o mapeamento de riscos pelo Núcleo Gestor e pelo Comitê Escolar de Mediação de Conflitos, o registro de ocorrências e encaminhamentos à Gerência Regional de Educação (GRE) e à Rede Protetiva, o acionamento imediato das forças de segurança em situações de ameaça ou violência, além do uso de câmeras de vigilância, equipamentos de prevenção a incêndios e regulamentação do uso de celulares.

 

O eixo de “corresponsabilização da comunidade escolar” determina o envolvimento das famílias em ações de orientação e acompanhamento, o protagonismo juvenil em iniciativas preventivas, a capacitação dos profissionais para identificação de situações de risco e a implementação do Plano de Convivência Escolar.

 

No tópico de “fortalecimento do clima escolar saudável” estão previstas salas de acolhimento, canais permanentes de escuta como rodas de conversa e assembleias, revitalização participativa do regimento escolar, projetos de cultura de paz e prevenção ao bullying, além de formação continuada da comunidade escolar.

 

Por fim, o eixo de “monitoramento” estabelece a realização de assembleias para apresentação e revisão do plano, elaboração de relatórios trimestrais e manutenção de registros e evidências das ações desenvolvidas.

 

As responsabilidades também foram distribuídas entre diferentes segmentos da comunidade escolar. À direção caberá coordenar a execução do plano, articular com órgãos de segurança e divulgar a instrução; ao Comitê Escolar de Mediação de Conflitos, monitorar vulnerabilidades e realizar atendimentos; aos agentes de portaria, controlar rigorosamente o acesso e comunicar situações suspeitas; aos professores, observar comportamentos de risco e organizar evacuações; aos estudantes, seguir orientações de segurança e participar das ações de cultura de paz; e às famílias, acompanhar o comportamento e redes sociais dos filhos, comunicar riscos e participar das reuniões escolares.


Fonte: Seduc